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O Big Crunch do Estado Moderno: O Direito Ambiental Internacional como precursor do Direito no mundo pós-moderno

A presente pesquisa tem por escopo trazer uma perspectiva da situação do mundo após o século XX e a aplicação do ramo do Direito Ambiental Internacional como meio social de equilíbrio perante a sociedade mediante uma visão pós-moderna, haja vista todas as suas peculiaridades e a evolução tecnológica dos últimos cinquenta anos.
Para melhor elucidação, optamos, primeiramente, por uma abordagem ante a formação do Estado Moderno e o Direito, que é caracterizada por inúmeros meios, sejam eles econômicos, sociais, políticos e culturais, trazidos pelo contexto histórico da humanidade. Em seguida, ressaltamos a modificação do Estado Moderno para o que muitos designam
como pós-modernidade e as suas características, bem como, com o avanço da ciência e tecnologia, o surgimento desta nova era social e seus impactos no globo. Em sequência, traremos, com uma abordagem técnica e dinâmica, uma introdução à ciência do Direito Internacional, dando ênfase para sua atuação junto à globalização, bem como o surgimento da ferramenta de maior participação dos atores internacionais, a Governança Global, pois o desenvolvimento tecnológico e, por consequência, o acesso à informação praticamente instantânea deixaram claro, para os Estados que possuem interesses em comum e que almejam galgar seus objetivos, a necessidade de participação de outros atores nos processos decisivos. A relativização da soberania do Estado fez com que atores infraestatais percebessem seu poder de participação, surgindo a paradiplomacia como um novo paradigma de atuação no pós-modernismo. Ao quarto capítulo, abordamos a relevância do Direito Ambiental Internacional e suas características inovadoras em relação aos meios utilizados até então, com fundamentos e princípios que lhe garantem o patamar de uma nova ciência autônoma do Direito, não devendo se confundir com a temática da matéria conhecida como Direito Internacional Ambiental, apesar de uma correlação entre elas. Analisamos a necessidade da ciência do Direito em se adaptar ao mundo pós-moderno, haja vista que o direito ao desenvolvimento humano, pertencente à chamada terceira dimensão de direitos humanos, foi relativizado com o surgimento do Antropoceno, além de abordar o tema para a satisfação das necessidades econômicas e sociais, essenciais à dignidade da pessoa humana, abarcando
a participação estatal, a sustentabilidade ambiental e a capacitação das pessoas. Por fim, verificamos a existência de possibilidades do Direito em acompanhar a decadência do Estado Moderno e evoluir assim como a sociedade humana.

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